Use este identificador para citar ou criar um link para este item: http://hdl.handle.net/123456789/2192
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dc.contributor.authorGoverno do Estado do Rio Grande do Norte-
dc.date.accessioned2019-11-05T20:40:34Z-
dc.date.available2019-11-05T20:40:34Z-
dc.date.issued1913-
dc.identifier.citationLEI n. 336 de 02.12.1912. Natal, RN. Typographia d'A República 1913. 18p.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2192-
dc.descriptionO livro físico encontra-se no IHGRN e consta de um conjunto de leis estaduais (Lei n. 136 de 06.08.1900 à Lei n. 379 de 02.12.1914) Faltam as tabelas 08 e 09, que constam no livro físico, mas de difícil digitalização.-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTypographia d'A Repúblicapt_BR
dc.titleLei n. 336 de 2 de Dezembro de 1912pt_BR
dc.title.alternativeFixa a despesa e orça a receita do Estado para o exercício financeiro de 1913pt_BR
dc.typeBookpt_BR
Aparece nas coleções:Actos Legislativos, Leis e Decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte



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