Use este identificador para citar ou criar um link para este item: http://hdl.handle.net/123456789/2194
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dc.contributor.authorGoverno do Estado do Rio Grande do Norte-
dc.date.accessioned2019-11-05T20:50:04Z-
dc.date.available2019-11-05T20:50:04Z-
dc.date.issued1914-
dc.identifier.citationLEI N. 379 de 02.12.1914. Natal, RN. Typographia d'A República. 1914. 22p.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2194-
dc.descriptionO livro físico encontra-se no IHGRN e consta de um conjunto de leis estaduais (Lei n. 136 de 06.08.1900 à Lei n. 379 de 02.12.1914)-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTypographia d'A Repúblicapt_BR
dc.titleLei n. 379 de 2 de dezembro de 1914pt_BR
dc.title.alternativeFixa a despesa e orça receita do Estado para o exercício financeiro de 1915pt_BR
dc.typeBookpt_BR
Aparece nas coleções:Actos Legislativos, Leis e Decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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Lei n. 379 de 2 de dezembro de 1914. Fixa a despesa e orça receita do Estado para o exercício financeiro de 1915..pdfO conjunto de leis números 136 a 379 estão encadernadas no mesmo volume e sua cópia física se encontra no IHGRN6,36 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


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