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dc.date.accessioned2022-11-16T19:04:22Z-
dc.date.available2022-11-16T19:04:22Z-
dc.date.issued1949-01-
dc.identifier.citationBOLETIM ELEITORAL. Natal, RN. Ano I N1. Janeiro a março de 1949. Órgão oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Tio Grande do Norte. o objeto original pertence ao IHGRN. Dimensão: 15x22,5 cm. 16p.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3118-
dc.descriptionComposição do TRE 1948: Presidente Desembargador Régulo da Fonseca Tinôco. Vice-presidente: João Francisco Dantas Sales. Juízes: Des. Francisco Canindé de Carvalho Dr. Eurico Soares Montenegro Dr. João Maria Furtado. Dr. José Áureo Lins Baia. Dr. Vicente Farache Neto. Procurador Regional Dr. Anselmo Pegado Cortes.pt_BR
dc.description.abstract"Com este número, que abrange os meses de janeiro a março do corrente ano, inicia a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte a publicação do seu Boletim, a exemplo do que vêm fazendo as demais Secretarias dos TREs."pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResolução N. 1447. Ocorre incompatibilidade até o 3.° grau civil para os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, e até o 2.° grau para as Juntas Apuradoras e Mesas Receptoras.pt_BR
dc.subjectResolução N. 2505. Piauí. O cargo de vice-governador não está entre aqueles para os quais a Constituição, nos artigos 189 e 140, estabeleceu inelegibilidades.pt_BR
dc.subjectResolução N. 30.80. A ata de encerramento não tendo sido toda lavrada, pode ser inutilizada, por alguma omissão lavrada outra, na qual se relatam os fatos ocorridos durante a votação. Sem prova de fraude não se legitima aceitá-la em desproveito dos atos eleitorais válidos. Manda apurar a votação da 12.a secção da 12.a zona, em Angicos, no Rio Grande do Norte.pt_BR
dc.subjectResolução N. 3127. Ceará-Mirim. Ocorrendo a contaminação, é nula a votação. Nega provimento ao recurso N. 1.102, do Rio G. do Norte, interposto pelo P. S. D. sobre a votação da 13a. seção da 4a. Zona.pt_BR
dc.subjectTRE do Rio Grande do Norte. Consulta N.74. —Havendo condenação criminal não pode o eleitor votar. —A condenação, porém, só se suspende pelo Tribunal, e enquanto não se verificar essa suspensão deve o eleitor ser incluído na folha de votação. —Enquanto não revogada expressamente! vale a designação de delegado partidário.pt_BR
dc.subjectRecurso 369. São Miguel.pt_BR
dc.subjectProcesso N. 754. Santana do Matos. O encerramento da eleição que se prolongou pelo dia imediato pode ocorrer a qualquer hora, antes das 17,45.pt_BR
dc.subjectRecurso 719. Em matéria eleitoral não tem cabimento o recurso ex-oficio nos processos de Habeas-corpus.. Régulo Tinoco.pt_BR
dc.subjectRepresentação N. 586. Transferência de eleitor sem os requisitos legais. Providências a determinar. Consulta N. 514. Baixa Verde. Não póde o Representante do Ministério Público ter função de delegado partidário perante as Juntas Apuradoras. Atenta a natureza das suas funções como fiscal da lei e da sua execução, pode a qualquer momento ser chamado a exercita-las como tais em perícias, ou outros atos quaisquer em que a lei imponha a sua presença.pt_BR
dc.subjectConsulta N. 386. Natal. I— Cédulas para prefeito e vice-prefeito vem ser distintas. II— Não é exigível a ata da reunião do rio para a escolha de candidatos como documento essencial ao registo. UI—Homologação do orgão partidário. lv—Competência do delegado de partido para pedir o registo de sua própria candidatura. V —Documento de idade para instruir o pedido de registropt_BR
dc.subjectConsulta N. 1434. Santana do Matos. Durante o tempo da condenação criminal passada em julgado não póde o eleitor votar, ainda que tenha obtido o beneficio da suspensão condicional da pena.pt_BR
dc.subjectConsulta N. 895. Nova Cruz. Competência da Justiça Eleitoral. As questões relativas ao funcionamento das Camaras Municipais fogem ao âmbito de sua proteção jurisdicionalpt_BR
dc.subjectTRE de São Paulo. Proc. 8188. São João da Boa Vista.pt_BR
dc.subjectTribunal Eleitoral do Paraná. Consulta 2553. Curitiba.pt_BR
dc.subjectConsulta N. 2351. São Mateus do Sul.pt_BR
dc.subjectTRE do Paraná. Proc. 2064. Curitiba.pt_BR
dc.subjectLei N. 211 de 07.01.1948. Lei N. 648 10.03,1949.pt_BR
dc.subjectTSE. Resolução N. 3182.pt_BR
dc.subjectTRE do Rio Grande do Norte. Resolução N. 02. Eleva para trinta o numero de zonas eleitorais da circunscrição.pt_BR
dc.subjectEstatística do TRE do RN 31.12.1948pt_BR
dc.subjectMovimento do Tribunal Regional Eleitoral durante o exercício de 1948.pt_BR
dc.titleBoletim Eleitoral - Volume Ipt_BR
dc.typeLivropt_BR
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