Use este identificador para citar ou criar um link para este item: http://hdl.handle.net/123456789/2194
Título: Lei n. 379 de 2 de dezembro de 1914
Outros títulos: Fixa a despesa e orça receita do Estado para o exercício financeiro de 1915
Autores: Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Data de publicação: 1914
Editora: Typographia d'A República
Citação: LEI N. 379 de 02.12.1914. Natal, RN. Typographia d'A República. 1914. 22p.
Descrição: O livro físico encontra-se no IHGRN e consta de um conjunto de leis estaduais (Lei n. 136 de 06.08.1900 à Lei n. 379 de 02.12.1914)
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2194
Aparece nas coleções:Actos Legislativos, Leis e Decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Lei n. 379 de 2 de dezembro de 1914. Fixa a despesa e orça receita do Estado para o exercício financeiro de 1915..pdfO conjunto de leis números 136 a 379 estão encadernadas no mesmo volume e sua cópia física se encontra no IHGRN6,36 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.