Navegando por assuntos Resolução N. 1447. Ocorre incompatibilidade até o 3.° grau civil para os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, e até o 2.° grau para as Juntas Apuradoras e Mesas Receptoras.

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Data do documentoTítuloAutor(es)
Jan-1949Boletim Eleitoral - Volume I-